Critérios de valorização da Qualidade do Leite

31/03/2021

Prezados cooperados,

A CooperRita informa que devido as exigências legais pela Instrução Normativa 77/2018, conforme inciso 6 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, institui a Instrução Administrativa No. 402/21 formalizando os critérios para os pagamentos a serem adotados à partir de 1º de março de 2021, garantindo os padrões para assegurarmos a qualidade do leite cru refrigerado destinado à CooperRita.

Foi adotado que, para toda coleta de leite realizada pelo transportador na propriedade do cooperado, a temperatura do leite no tanque deve ser igual ou inferior a 5°C, nesse caso o cooperado será bonificado em R$0,020 conforme tabela abaixo.

TABELA

TEMPERATURA NA PROPRIEDADE

Medida

R$/Litro

Abaixo de 5°C

+0,020




Outra mudança se refere aos critérios de CBT, em que o cooperado receberá um valor maior nas faixas estipuladas pela CooperRita, que vão de menor que 50 até 300 Ufc que é o limite máximo permitido na Instrução Normativa 76/2018 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no qual tivemos acréscimo significativo de bonificação por faixa, conforme a tabela abaixo.

TABELA

 CBT/Ufc

De

Até

R$/Litro

Menor que

50

 +0,060

50.1

100

+0,050

100.1

200

 +0,040

200.1

300

 +0,030

300.1

400

 -0,005

400.1

500

 -0,010

500.1

750

-0,020

Maior que

750

-0,030

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