Vitrine Tecnológica

07/03/2023

REGULAMENTO CAMPANHA DE DESCONTO VITRINE TECNOLÓGICA


Trata-se de CAMPANHA COMERCIAL denominada “CAMPANHA DE DESCONTO VITRINE TECNOLÓGICA”, operação do tipo “Cupom de Desconto”, que é realizada pelas Lojas Agropecuárias da Cooperativa Regional Agropecuária de Santa Rita do Sapucaí/MG, CNPJ 24.490.401/0001-35 e filiais, endereço da matriz Rua João Euzébio de Almeida, 528, centro, CEP: 37.540-000, com abrangência para todas as lojas agropecuárias.

1.    Prazo de execução: 24 dias

2.     Início e Término: de 08/03/2023 a 31/03/2023, durante o horário de funcionamento das lojas agropecuárias.

3.    Critério de Participação: Todos os cooperados que visitarem o evento Vitrine Tecnológica (no dia 08/03/2023 na Fazenda Alegria) irão receber um questionário de avaliação, devendo visitar todos os stands, pegar o carimbo dos fornecedores, responder ao questionário e devolver na recepção na saída, para ganhar um vale desconto de R$100,00 na próxima compra realizada nas lojas agropecuárias dentro do mês de março, para compras com valor mínimo de R$1.000.00. O desconto será valido apenas para cooperados, limitado a um cupom de desconto por matrícula.

4.    Critérios de desclassificação: Não ganhará o desconto o cooperado que não responder ao questionário e/ou não visitar todos os  stands, apresentando o carimbo de cada fornecedor.

5.    Forma de apuração: Na saída, o cooperado deverá devolver o questionário na recepção, nesse momento será avaliado se os quesitos do critério de participação foram atendidos.

6.    Validação do desconto: No momento da entrega do questionário já será validado e entregue ao cooperado um “vale desconto”.

7.    O vale desconto não poderá ser convertido em dinheiro.

8.    Canais e formas específicas de divulgação institucional da campanha comercial: postagem nos grupos de Whatsapp de cooperados e orientação da equipe na recepção do evento.

9.    Divulgação da imagem dos contemplados: a equipe das lojas agropecuárias CooperRita poderá coletar imagens e depoimentos dos contemplados na campanha, para divulgação pela CooperRita em seus todos canais de sua propriedade, com anuência do contemplado.


Considerações Gerais:

1.    É proibida a conversão do prêmio em dinheiro.

2.    Esta campanha NÃO é válida para a Fábrica de Ração, Lanchonete, Loja de Fábrica, Posto de Combustível e CD. Somente para as Lojas Agropecuárias CooperRita.

3.    Da LGPD- Ao preencher o questionário de avaliação, o participante declara que está ciente de que a CooperRita irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do presente instrumento, nos termos do art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do art. 7º, inc. II da LGPD.


Santa Rita do Sapucaí, 28 de fevereiro de 2023.

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